Futuro político de Lula também será definido por decisão em segunda instância

  • Por Jovem Pan
  • 13/07/2017 07h01 - Atualizado em 13/07/2017 07h03
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BRA105. BRASILIA (BRASIL), 13/03/2017.- El expresidente de Brasil Inácio Lula da Silva participa en la apertura del seminario del congreso de la Confederación Nacional de Trabajadores de la Agricultura (Contag) hoy, lunes 13 de marzo de 2017, en Brasilia (Brasil). Lula ignoró hoy la declaración que deberá hacer este martes ante un juez como reo y asistió a un congreso campesino con duras críticas al Gobierno de Michel Temer y casi en plan de "candidato". EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves A decisão estará nas mãos de um grupo de três desembargadores que votam a apelação dos advogados do petista

Apesar de condenação, Lula perderá direitos políticos apenas depois de julgamento em segunda instância. A defesa do ex-presidente vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.

A decisão estará nas mãos de um grupo de três desembargadores que votam a apelação dos advogados do petista.

São os magistrados da Oitava Turma do TRF, que têm recebido os casos da Lava Jato na segunda instância. Compõem o colegiado, os juízes Victor Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Luís Rollo disse que Lula poderá se candidatar a cargos públicos se não for condenado até o meio do ano que vem. “O prazo vigente hoje é a partir de 15 de julho do ano que vem. As impugnações serão opostas por qualquer motivo a partir do pedido de registro. Agora existe a possibilidade de o julgamento ocorrer depois do julgamento do registro, ainda tem a inelegibilidade superveniente, que pode ser alegada até o momento da diplomação”.

A oitava turma do TRF da Quarta Região tem levado um ano e dez meses para julgar os recursos em média.

O professor da faculdade IDP de São Paulo, Fernando Castelo Branco, explicou que os efeitos da condenação em segunda instância já se aplicam porque tribunais superiores não analisam o mérito da causa: “o que vai se discutir, por exemplo no STF por recurso extraordinário, é que houve infringência a algum mandamento constitucional. E no STJ se houve infringência a alguma lei infraconstitucional. As provas trazidas ao processo já não são mais passíveis de serem discutidas na ‘terceira instância’”.

Se não for absolvido, além de preso, Lula ficará inelegível por oito anos em razão da lei da ficha limpa.

A legislação determina que uma pessoa não pode se candidatar caso seja condenada numa corte composta por mais de um magistrado.

*Informações do repórter Tiago Muniz

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