Governo e Congresso divergem sobre mudanças em regra para concessões
Deputados que estão à frente da nova Lei Geral de Concessões admitiram nesta segunda-feira que o governo mantêm divergências em relação ao texto do projeto. No próximo dia 17, a Casa Civil vai encaminhar aos parlamentares a proposta oficial do Governo Federal.
Segundo o relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), um dos pontos em que há discordância diz respeito ao destino das outorgas obtidas em leilões de concessões.
Pela proposta dos deputados, o valor pode ser usado para a criação de um fundo que financiaria obras em vez de ir para o caixa do Tesouro Nacional.
“Abrimos a possibilidade de que a outorga possa ser utilizada diversamente. Em alguns casos, como uma coisa que pode ser oferecida via obras complementares, e em outro momento, instituído um fundo para o setor de desenvolvimento, mas criando a possibilidade de que não seja destino obrigatório, único e imediato o Tesouro.”
presidente da comissão especial da Câmara que analisou a lei geral de concessões, deputado João Maia (PL-RN), afirmou que em dezembro houve uma reunião com membros do governo.
Participaram do encontro o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Secretaria de Governo, general Ramos. Segundo Maia, os parlamentares conseguiram chegar a alguns acordos com os ministros nesse encontro. “Eu acho que a gente conseguiu o entendimento com o governo, de que é preciso caminhar em uma direção única”.
A Lei Geral de Concessões foi aprovada em uma comissão especial da Câmara dos Deputados em novembro de 2019, e ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.
A nova legislação tem 224 artigos e é a maior mudança já realizada desde 1990. Um dos principais pontos que mudaram é que a lei coloca o prazo de 120 dias para os Tribunais de Contas deliberarem sobre os projetos de concessão. Além disso, ela também tornou prioritária a tramitação dos licenciamentos para projetos de concessão nos órgãos ambientais.
* Com informações da repórter Nicole Fusco.
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