Governo regulamenta dispensa de licenças para atividades de baixo risco

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2019 07h21
Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens utro ponto do decreto é a chamada aprovação tácita, um prazo máximo para a administração pública responder a um pedido de liberação

O Governo regulamento um decreto que é complemento da Lei de Liberdade Econômica, editada pelo governo e aprovada pelo Congresso, que busca facilitar a abertura de novos negócios no Brasil.

O ponto principal é que atividades consideradas mais simples não precisam mais, por exemplo, de seguidas autorizações do poder público para funcionar.

O novo negócio pode se encaixar em três patamares: o nível 1, para casos de risco leve, irrelevante ou inexistente, como sapateiros e artesãos; nível 2, para risco moderado, como uma loja e uma construção de maior porte; e nível 3, para casos de alto risco, como uma arena de shows, casa noturna e uma barragem.

As atividades de nível 1 não vão precisar de nenhum ato público de liberação. As de nível 2, apenas um atestado de profissionais técnicos, como um engenheiro. Já no nível 3, o Governo atuará desde o início do processo, na fiscalização e análise de risco.

Quem vai definir quais atividades se encaixam em cada patamar são os órgãos públicos locais, quem têm até primeiro de junho de 2020 para fazer isso.

Outro ponto do decreto é a chamada aprovação tácita, um prazo máximo para a administração pública responder a um pedido de liberação. Como explica o secretário de Desburocratização, Paulo Uebel.

“Você obriga o poder público a ser diligente, a ser técnico, a ser previsível e a prestar conta para a sociedade. As atividades tem que ter prazo e, se não houver respeito por ela, aí sim você tem uma aprovação tácita.”

A partir de 2020, o prazo para o Governo responder pedidos de liberação é de 120 dias. Em 2021, cai para 90 dias. A partir de 2022, para 60 dias.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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