Gravação do senador Jorge Kajuru pode não configurar crime, avalia procurador
César Dario Mariano da Silva, do MP-SP, descarta uma pressão do presidente sobre o parlamentar
O procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva, do Ministério Público de São Paulo, considera que a gravação do presidente Jair Bolsonaro pelo senador Jorge Kajuru não configura um crime. “A pessoa que grava a própria conversa e posteriormente divulga não é uma prova, não é infração penal, civil. Pode ser uma infração ética, do ponto de vista parlamentar. O que não pode ocorrer é interceptação: quando uma terceira pessoa se inclui na conversa.” O senador Flávio Bolsonaro entrou com uma representação contra Jorge Kajuru na Comissão de Ética do Senado.
“Juridicamente, o fato é atípico, perfeitamente possível aproveitar essa prova. Mas, agora, se é uma infração ética perante a Comissão de Ética do Senado, aí é outra coisa que vai ser analisada.” O procurador avalia que a CPI poderia analisar a conduta de prefeitos e governadores. “O artigo 70 da Constituição federal fala que toda vez que há repasse de verbas federais para Estados e municípios é obrigação do Congresso Nacional, seja diretamente ou por meio de TCU, apurar a real aplicação dessas verbas federais.” César Dario Mariano da Silva, do MP-SP, diante dos trechos divulgados, descarta uma pressão de Bolsonaro sobre Kajuru em relação a conduta na CPI do Senado.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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