Homicídios culposos causados por motoristas embriagados podem não resultar em prisão
A Lei Seca ficou mais rigorosa, mas mudou pouco com as alterações que entraram em vigor nesta semana. A principal diferença está no aumento da pena no caso de quem beber ou usar drogas, dirigir e causar um homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.
Antes, a pena de prisão nesse caso variava de dois a cinco anos; agora, ela vai de cinco a oito anos de detenção.
Apesar disso, o professor de Direito Penal do IDP São Paulo, João Paulo Martinelli, disse que condenações por crimes culposos dificilmente resultam em prisões.
Ele afirmou que, mesmo com as mudanças, a legislação ainda fará com que penas alternativas sejam priorizadas: “o Código de Trânsito diz que o juiz tem de priorizar dentre as penas alternativas o trabalho junto aos Bombeiros no resgate de vítimas de acidentes, trabalho em clínicas de reabilitação de vítimas de acidente de trânsito. Então, a pena de prisão no crime culposo é muito difícil, não é a regra, é excepcional”.
O projeto de lei que alterou o código de trânsito teve como um dos idealizadores a ONG Não Foi Acidente.
A organização foi fundada por familiares de vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas que beberam e dirigiram.
O arquiteto Nilton Gurman perdeu o sobrinho, Vítor, atropelado pela nutricionista Gabriela Guerreiro em julho de 2011. Ele afirmou que a lei que entrou em vigor nesta semana é um começo: “é um primeiro degrau em uma escada enorme de mudanças que precisam ser feitas. Agora, é medida que vai diminuir número de motoristas que bebem e, portanto, diminui número de mortes”.
A deputada federal Keiko Ota, autora do projeto, destacou que a tramitação foi bastante demorada.
A parlamentar do PSB de São Paulo disse que se passaram mais de seis anos da proposição até a sanção presidencial: “comecei com esse projeto em 2011, quantas vidas foram perdidas nessa morosidade? E foi aprovado no plenário em dezembro de 2017”.
A lei também aumentou a pena no caso de lesões corporais culposas; elas variavam de seis meses a dois anos de prisão e agora giram entre dois e cinco anos.
Além disso, a fiança nesses casos e nos de homicídio culposo só poderá ser arbitrada por um juiz e não mais pelo delegado.
*Informações do repórter Tiago Muniz
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