Imunidade não é para defesa de bandido, diz Reale Jr sobre volta de deputados do PMDB à prisão
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região expediu um novo mandado de prisão aos deputados do PMDB, Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, nesta terça-feira (21). A decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores revoga a votação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que havia determinado a soltura dos peemedebistas.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou que o fato de a Alerj não ter aprovado a determinação da prisão não importa em soltura, já que um mandado de soltura só é expedido pelo Judiciário.
“A imunidade existe para a defesa da democracia e não para a defesa de bandido. A imunidade visa a proteção do representante do povo contra o arbítrio, mas aqui agora se inverteu, é a proteção do arbítrio contra o povo. É deputado que praticou crime comum contra o administrado e que se vale do poder de proteção para ser representante da bandidagem. O Brasil consegue reverter os institutos mais sagrados da democracia”, disse.
Para o jurista, existem alguns aspectos que complicam a situação dos deputados e os mantém na prisão. São eles: a decisão liminar do Tribunal de Justiça do RJ, que pode anular a decisão por desrespeito à ordem judicial, já que havia uma ordem judicial de acesso livre às galerias da Alerj e ela foi driblada por assessores de deputados que lotaram o local não deixando espaço para a população; a determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o caso Aécio Neves, que devolveu o mandato ao senador e não sofra as chamadas medidas cautelares.
“O clima é de desfaçatez e sem-vergonhice e que quando houve determinação de galerias abertas para a sessão mandaram assessores encherem o local. Foi uma fraude dos deputados que preencheram com seus assessores para inviabilizar a ordem judicial. E o TJ determinou, por liminar, a invalidade da sessão que proibiu a prisão”, disse sobre a primeira parte.
Sobre o Supremo, Miguel Reale Jr. defendeu que a Corte determine se a decisão sobre medidas cautelares se estende ou não para deputados estaduais.
Questionado sobre a chance de os deputados permanecerem presos, o jurista retomou a defesa pela sessão inválida: “até à decisão do mandado de segurança no seu mérito, a sessão esta inválida, portanto, estão presos. TRF disse que Alerj não solta, a não ser por alvará de soltura emitido pelo próprio TRF. Ele nem pode emitir alvará porque a sessão foi considerada invalida liminarmente, porque desrespeitou a ordem judicial”.
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