Indefinição sobre valor do DPVAT só deve ser resolvida em fevereiro

  • Por Jovem Pan
  • 06/01/2020 06h27 - Atualizado em 06/01/2020 13h10
CLAUDINEI LIGIERI/ESTADÃO CONTEÚDO O prazo para acertar o DPVAT começa a vencer nesta semana na maioria dos estados

Detentores de automóveis entram na semana com incertezas com relação ao DPVAT, o seguro obrigatório usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

O valor a ser pago segue indefinido por conta das pendências no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduzia os valores do DPVAT para este ano.

O valor para carros de passeio, por exemplo, caiu de R$ 16,21 para R$ 5,21. Porém, com a liminar proferida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o preço anterior foi retomado.

O caso ainda vai ser analisado pelo plenário do STF, mas isso só deve acontecer a partir de fevereiro — depois do recesso do Judiciário. Se a decisão de Toffoli for revertida, voltam os valores reduzidos.

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que o governo vai recorrer.

Em novembro, o governo editou uma medida provisória extinguindo com DPVAT sob o argumento de evitar fraudes no seguro. Porém, ela foi suspensa também pelo STF, que alegou que o tema só pode ser tratado por meio de uma lei aprovada pelo Congresso.

A posição do Supremo no caso tem sido criticada. A superintendente da Susep, a Superintendência de Seguros Privados, Solange Vieira, aponta a necessidade da quebra do monopólio sobre o DPVAT.

“O monopólio é uma estrutura de mercado que traz externalidades negativas para o consumidor, ele é para ser usado apenas quando é estritaemnte necessário. Queremos que o consumidor possa fazer suas escolhas e ter melhores preços.”

O prazo para acertar o DPVAT começa a vencer nesta semana na maioria dos estados. Via de regra, ele acompanha a quitação do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, o tributo tem vencimento a partir desta quarta-feira (9) para veículos com placa terminada em um.

Direito de resposta

A assessoria da Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro DPVAT, entrou em contato com a Jovem Pan. Confira a nota na íntegra.

“A Seguradora Líder reforça que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de dezembro de 2019, o processo de arrecadação do Seguro DPVAT foi iniciado no dia 1º de janeiro de 2020, com a disponibilização das guias de pagamento no site.

É importante destacar que o pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos é obrigatório e condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Por isso, os Detrans de todo o país exigem a quitação do Seguro DPVAT no momento do licenciamento anual do veículo.

Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única do IPVA de cada estado, calendário que é definido por cada secretaria de Fazenda estadual e são atualizados no site.

O seguro DPVAT não é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder. O seguro é operacionalizado por meio de um consórcio de 73 seguradoras de um total de 118 em atividade no Brasil. O consórcio é aberto a todas as seguradoras de vida, previdência e seguros gerais que tenham interesse em participar das operações do seguro, figurando a Seguradora Líder apenas como administradora de tal consórcio.

Além disso, a Seguradora Líder não estabelece o valor máximo das indenizações aos beneficiários (definido em lei); o preço do produto (definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados); e o Consórcio DPVAT possui limitação de margem de resultado, estabelecida na regulamentação vigente.”

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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