INSS ficará mais caro ou barato de acordo com salário do trabalhador, diz especialista

  • Por Jovem Pan
  • 29/02/2020 09h03 - Atualizado em 29/02/2020 09h04
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr Alíquotas de contribuição do INSS mudam a partir deste domingo, 1º de março

A partir deste domingo, 1º de março, as alíquotas de contribuição do INSS terão valores diferentes de acordo com a faixa de salário do trabalhador.

Até o momento, o sistema trabalhava com três alíquotas para três faixas salariais. Até R$ 1.830,29, 8%; de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52, 9%; de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06, 11%.

Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva, nos moldes do Imposto de Renda. A faixa começa em 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo; 9%, de um salário mínimo a R$ 2.089,60; 12% de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40; e por fim, R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06. O trabalhador que recebe exatamente R$ 6.101,06, considerado o teto do INSS, pagará uma alíquota de 11.69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.

A advogada especializada em direito previdenciário Cristiane Grano Haik simplificou a fórmula em entrevista exclusiva concedida ao Jornal da manhã. “O que isso, na prática, implica? O empregado que ganha perto de um salário mínimo, vai pagar um pouco menos do que pagava antes. O empregado que ganha mais próximo ao teto, vai pagar um pouco mais”.

As regras mudaram por conta da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas entram em vigor apenas neste mês.

Segundo Cristiane, o sistema de seguridade do país foi criado para suprir necessidades baixas, e por isso, o trabalhador não poderá escolher em qual faixa ele quer contribuir para aumentar o benefício. Ela indica, para esses casos, a busca por uma previdência privada, ou outros tipos de investimentos que possam complementar o valor. “Não, ele não pode escolher, é sobre o que é tributável no rendimento dele. Querendo uma aposentadoria melhor, o sistema diz que ele precisa recorrer a aposentadoria privada, a pública não”.

Para quem ganha além do teto, a orientação é a mesma. “Quando estamos falando de um empregado registrado não há opção, ele vai ter que contribuir com a previdência pública de qualquer maneira. Ele escolhe, se o salário vai muito além desse teto, ele pode escolher fazer uma poupança particular, investir, ou fazer a previdência privada.”

Cristiane alerta para o que o trabalhador deve ficar de olho na hora de contratar uma previdência privada ou investimento. “Procurar uma instituição sólida, séria, comparar as taxas. Cada vez mais, a gente vê as instituições baixando ou isentando taxas.Também é preciso se policiar. Diferente da pública, a previdência privada às vezes permite que você pegue o dinheiro antes. Tem gente que não consegue lidar e acaba retirando o dinheiro antes da aposentadoria”, comenta.

O novo cálculo da contribuição vale para trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada). Para autônomos, inclusive prestadores de serviços e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as faixas atuais.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.