Interpretações diferentes da lei eleitoral geram dúvidas durante período pré-campanha
Interpretações diferentes da legislação eleitoral geram dúvidas sobre a eficiência da lei durante o período de votações.
De acordo com a norma, agentes públicos ficam proibidos de usar meios institucionais para publicidade de atos, programas, obras e serviços três meses antes do pleito. Cada governo age de forma diferente à regra, mas não há uma orientação específica do Tribunal Superior Eleitoral.
Em entrevista ao repórter Arthur Scotti, o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, explicou a necessidade e a importância da lei: “a lei tem princípio básico que é da igualdade entre candidatos. E aí decorre limitações dos veículos públicos para que não se tenha uma confusão entre a utilização do espaço público pelo eventual candidato para fazer promoção sua enquanto candidato e enquanto gestor público”.
Com base na Lei Eleitoral, o Corpo de Bombeiros de São Paulo parou de atualizar o Twitter da corporação com informações sobre ocorrências. O mesmo ocorreu com a página da Polícia Militar do estado, por exemplo, que desde o dia 07 de julho não faz publicações.
As medidas geraram críticas de usuários que alegam se informarem por meio desses veículos.
A advogada Karina Kufa, professora do Instituto de Direito Público, entendeu que é possível mudanças na lei, mas não enxergou prejuízos ao eleitorado: “claro que Congresso pode mudar, mas não vejo necessidade tendo em visto que é regra visando tutelar o eleitor”.
Agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição também ficam proibidos de fazer pronunciamento na mídia fora do horário eleitoral gratuito.
No entanto, a lei garante que em caso de grave e urgente necessidade pública a publicidade institucional é liberada, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert, diz que as informações podem ser veiculadas pela imprensa no contexto jornalístico.
O gerente jurídico da entidade, Rodolfo Salema, defendeu que ocorrências de interesse público não podem ser suspensas até o fim das eleições: “a vedação não é da informação”.
Durante o período eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado para nenhum candidato ou partido político.
Além disso, fica proibido veicular ou divulgar qualquer programa com alusão ou crítica, exceto programas jornalísticos e debates. A partir do dia 16 de agosto, a realização de publicidade eleitoral, como comícios e distribuição de material gráfico, está permitida. No dia 31 de agosto, começam as propagandas obrigatórias no rádio e na televisão.
*Informações da repórter Marcella Lourenzetto
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