Janela eleitoral já tem primeiras trocas partidárias

  • Por Jovem Pan
  • 06/03/2020 06h17
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A janela partidária foi estabelecida pela reforma eleitoral de 2015, que permitiu a mudança de legenda até um mês antes do fim do prazo para filiação partidária

Vereadores que disputarão as eleições municipais deste ano já podem mudar de partido sem perder o mandato. O prazo, chamado de “janela partidária”, começou a valer nesta quinta-feira (5) e se estende até o dia 3 de abril.

A janela partidária foi estabelecida pela reforma eleitoral de 2015, que permitiu a mudança de legenda até um mês antes do fim do prazo para filiação partidária. Qualquer mudança fora do período de 30 dias pode ser considerada como infidelidade partidária e levar à perda do cargo.

O vereador do Rio de Janeiro, Leandro Lyra, já informou pelas redes sociais que deixará o NOVO, mas não disse para onde vai.

Para a advogada eleitoral, Iara Cavalcanti, a medida é importante para garantir ao político a liberdade de fazer escolhas. “Muitas vezes o candidato, na eleição passada, se vinculou ao partido que, de repente, ele não tenha mais a mesma visão e que ele não se sinta tão bem. Então é uma liberdade que ele tem para mudar e procurar outro vínculo partidário”, ressalta.

Segundo a especialista em direito eleitoral, Marilda Silveira, apenas outras duas situações permitem que o político troque de partido sem perder o mandato. “Quando ele é do legislativo, vereador ou deputado, ele só pode sair ou em grave discriminação pessoal política ou quando o partido muda o seu programa partidário”, explica Silveira.

O Tribunal Superior Eleitoral também fixou o dia 4 de abril como data limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido.

O primeiro turno das eleições municipais, que escolherá prefeitos, vices e vereadores, será no dia 4 de outubro. Já o segundo turno, que acontece apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, está previsto para acontecer em 25 de outubro.

*Com informações da repórter Leticia Santini.

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