Juíza do DF pede que presos por atos do dia 8 de janeiro voltem aos Estados de origem

Magistrada alegou que o sistema prisional de Brasília ficou super lotado depois da chegada dos detidos pela invasão e vandalismo aos prédios da Praça dos Três Poderes

  • Por Jovem Pan
  • 28/01/2023 11h42 - Atualizado em 28/01/2023 16h07
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TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 08/01/2023 Manifestantes no STF Manifestantes geram caos em Brasília com a invasão do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto

Nesta sexta-feira, 27, a juíza Leila Cury, da vara de execuções penais do Distrito Federal (DF), encaminhou ao Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF) um pedido para que os presos por suposta participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro sejam transferidos para seus respectivos Estados de origem. A magistrada alegou que o sistema prisional de Brasília ficou super lotado depois da chegada dos detidos pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Mais de 1,3 mil pessoas continuam em unidades prisionais depois de passarem por audiência de custódia – a maioria dessas pessoas, no entanto, não mora no DF.

Também nesta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) deflagrou a terceira fase da Operação Lesa Pátria, que tem como alvos os acusados de envolvimento e participação nos atos de vandalismo do do dia 8 de janeiro. Entre os presos, está Maria de Fátima Mendonça, idosa de 67 anos detida em Santa Catarina. Ela gravou um vídeo invadindo o prédio do STF durante os atos de vandalismo. Quem também está entre os alvos é o sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Léo Índio, que teve a casa visitada pelos agentes da PF. O ministro da Justiça, Flávio Dino, foi ao Twitter comentar a operação. Na postagem, ele destacou o trabalho da PF e ressaltou que “a autoridade da lei é maior do que os extremistas”. A PF cumpriu, nesta sexta, 11 mandados de prisão e 27 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal. Os alvos desta operação vão responder por crimes como golpe de Estado, destruição e dano qualificado e associação criminosa.

*Com informações da repórter Paula Lobão

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