Juízes defendem que STF mantenha decisão que autoriza prisões de condenados em 2ª instância
A possibilidade de que STF reverta decisão que autoriza prisões de condenados em segunda instância provoca atrito entre procuradores e juízes e advogados.
A antecipação do cumprimento de pena foi aprovada no ano passado, pelo Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5.
Até então, os réus só poderiam ir para a cadeia, após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, quando fossem esgotadas as possibilidades de recursos. Porém, alguns ministros, como Gilmar Mendes, que votou na época a favor da mudança, já indicaram que pretendem mudar de posição.
A autorização para prisão após decisões em segunda instância é duramente criticada por advogados, que apontam violações ao direito de defesa.
O criminalista Roberto Podval afirmou que a medida não resolve o problema da impunidade: “não é antecipando prisões que nós chegaremos ao fim da corrupção, por exemplo. Não me parece justo, não me parece adequado. Vamos criar insegurança jurídica enorme”.
Juízes e procuradores reagem ao posicionamento de advogados, como Roberto Podval, e pedem a manutenção das prisões após segunda instância.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores, José Robalinho Cavalcanti, teme que a lentidão da Justiça seja usada para manter a impunidade: “as pessoas que têm dinheiro e recursos para contratar os melhores advogados, vão apostar na impunidade, em entrar no sistema e postergar processos para não cumprirem suas penas”.
As críticas de José Robalinho Cavalcanti são endossadas pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Roberto Veloso afirmou que as prisões após condenações em segunda instância são legítimas e não desrespeitam o devido processo legal: “é preciso dizer que mesmo a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos prevê que os cidadãos possuem direito ao duplo grau de jurisdição”.
Na avaliação do presidente da Ajufe, Roberto Veloso, reverter a decisão tomada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal seria “um retrocesso”.
A proposta do ministro Gilmar Mendes é para que o réu só passe a cumprir a pena, após passar pela terceira instância, o STJ – o Superior Tribunal de Justiça.
*Informações do repórter Vitor Brown
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