Juízes federais querem veto de 8 pontos da lei de abuso de autoridade
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vai pedir para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vete oito pontos do projeto de abuso de autoridade, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Em entrevista ao Jornal da Manhã nesta quinta-feira (22), o presidente da associação, Fernando Mendes, explicou que punições e proteções aos juízes já são feitas fora do campo penal.
Ele dá como exemplo o artigo 43 do projeto, que trata da violação das prerrogativas de advogados. Segundo ele, a medida é “desnecessária”. “Essa proteção às prorrogativas de advogados já existe do ponto de vista administrativo. Ninguém vai defender que sejam violadas, muito pelo contrário, mas estamos apontando que já existe um sistema legal, um mecanismo de proteção aos advogados, então não é sentido que sejam protegidos no sentido penal”, explicou.
De acordo com Mendes, incluir essa violação “vai contra a decisão dos próprios advogados de que o direito penal só deve ser aplicado para os pontos e comportamentos mais graves da sociedade”. Ele afirma que, caso a violação aconteça, ela deve ser punida do ponto de vista administrativo, o que já acontece. “Trazer isso para o campo penal dá, aos advogados, uma proteção, ao nosso ver, desproporcional. Nenhuma outra categoria tem isso”, continua.
O presidente da Ajufe afirma, também, que juízes federais que cometem excessos já são punidos, não havendo a necessidade de um artigo para fazê-lo novamente. “Nós temos 16 mil juízes federais e exemplos de juízes famosos que foram punidos ou condenados criminalmente. Caso o juíz tenha cometido um abuso, ele sofre a punição, é afastado do cargo”, afirma.
Questionado sobre esse afastamento, que muitas vezes permitem que os juízes fiquem com o cargo e recebendo aposentadorias, Mendes explica que isso não tem relação. “A aposentadoria tem outra relação. Ele contribuiu durante a vida toda, 20, 30 anos, então tem que receber. A aposentadoria tem a ver com o sistema previdenciário. Se ele trabalhou, contribuiu e depois sofreu uma sanção e foi afastado administrativamente, ele não pode perder a aposentadoria porque contribuiu para receber esse valor”, disse.
Ele ressalta, no entanto, que o benefício pode ser retirado caso a conduta do juiz tenha sido mais grave e ele tenha sido condenado de forma criminosa. “Se a conduta for mais grave, criminosa, tem que haver um processo penal. Aí, sim, depois de tentar se defender e ser condenado, ele pode perder o direito a aposentadoria”, finalizou.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.