Jurista não vê inconstitucionalidade em pedido de quebra de sigilo de Temer

  • Por Jovem Pan
  • 06/03/2018 09h01
Fernando Bizerra/Agência Senado "se o presidente é objeto de investigação e por fatos ocorridos durante a sua gestão e as investigações exigem que haja verificação do sigilo entra dentro da linha normal", disse Reale Jr.

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou na noite desta segunda-feira (05) nota que confirma a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer irá solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período mencionado no despacho do “eminente ministro Luís Roberto Barroso”.

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou não ver inconstitucionalidade na quebra do sigilo bancário. “É decisão inédita, mas se o presidente é objeto de investigação e por fatos ocorridos durante a sua gestão e as investigações exigem que haja verificação do sigilo entra dentro da linha normal. Por que negar se a investigação demonstra necessidade?”, disse.

Reale disse ainda concordar com a posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que “investigar não é responsabilizar”, e por isso há normalidade no pedido de quebra de sigilo. “Problema todo que deve se distinguir é que ele não pode ser responsabilizado. Dodge entende que investigar não é responsabilizar. E que, portanto, a investigação pode ser feita. Estou de acordo com a posição dela, de que se trata de investigação”, reiterou.

Segundo o jurista, a responsabilidade está ligada ao termo “resposta”. “Quando se responde por algo, você é responsável. Só há respostas quando uma ação penal é apresentada”, explicou.

Confira a entrevista completa com o jurista Miguel Reale Jr:

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