Justiça condena homem a indenizar ex-mulher por injúrias em conversa privada

  • Por Jovem Pan
  • 05/12/2017 06h44
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Marcos Santos/USP Imagens Falar mal de alguém com outra pessoa em particular não viola, à princípio, a honra de quem foi alvo das ofensas. No entanto, se a conversa viver a público, o ofendido tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu

Falar mal de alguém com outra pessoa em particular não viola, à princípio, a honra de quem foi alvo das ofensas. No entanto, se a conversa viver a público, o ofendido tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu.

Com esse fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou pedido de danos morais feito por uma mulher ofendida em uma conversa privada, inbox, no Facebook.

Como o teor da conversa foi usado como prova judicial por um dos envolvidos, o colegiado entendeu que a autora da ação foi exposta à humilhação. Aí é que está a novidade: um xingamento feito em particular foi visto pela Justiça como público, porque foi usado como prova em um tribunal.

A que foi atacada receberá R$ 10 mil de reparação moral, valor rateado entre as pessoas que mandaram as mensagens.

O caso que acabou na ação indenizatória quando a autora e sua filha mudaram-se para outra cidade, fazendo com que o pai da criança ficasse afastado dela. Inconformado, o homem agiu contra a autora para ter a menina de volta, e reservadamente por Facebook fez diversas críticas à ex-companheira com a madrinha da criança.

Entre os adjetivos que ambos usavam estão burra, louca, mentirosa, parasita e ameba. O pai da menina anexou cópia da conversa na medida cautelar para mostrar que tinha o apoio da madrinha da menina.

Ao tomar ciência das ofensas, a mãe da criança se disse perplexa e o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas a 10ª Câmara Cível do TJ-RS reformou a sentença por entender que ficou caracterizado o dano moral.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

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