Justiça determina que Estado do RN forneça canabidiol a pacientes
Além da União e do Estado, as cidades de Natal e Parnamirim devem fornecer o Canabidiol (CBD) aos pacientes necessitados munidos de receituário médico. Segundo a decisão da Justiça Federal, o medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
O Canabidiol é um composto da maconha, utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas.
Os pais de pacientes que procuraram o Ministério Público Federal relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões de seus filhos.
Em 2014, o Conselho Federal de Medicina aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente e, desde janeiro de 2015, essa passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.
Com isso, o Canabidiol tornou-se uma substância permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica especial.
*Informações da repórter Neila Carvalho
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.