Justiça diz que bares de São Paulo não são obrigados a servir água grátis

Decisão derruba lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em setembro de 2023; relatora do caso argumenta que a norma viola os princípios da razoabilidade

  • Por Jovem Pan
  • 27/06/2024 09h43
Reprodução/Freepik Água O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam informar a disponibilidade de água potável de forma visível

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei estadual 17.747 de 2023, que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a oferecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria dos votos e ainda cabe recurso. A relatora do caso, desembargadora Luciana Bresciani, argumentou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre comércio, atividade econômica e livre iniciativa previstos na Constituição Estadual, além de ferir valores da Constituição Federal. A desembargadora destacou que a imposição acarreta custos para os estabelecimentos, incluindo a aquisição de água, manutenção de filtros, e disponibilização de jarras e copos. Segundo ela, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados sem qualquer contraprestação, agravado pela possibilidade de redução substancial de suas receitas.

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A lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em setembro de 2023, mas foi suspensa pela justiça. A ação contra a lei foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR). O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam informar a disponibilidade de água potável de forma visível, seja no cardápio ou em cartazes nos estabelecimentos. A capital paulista possui uma legislação semelhante, que também está sendo contestada judicialmente pela CNTUR. Esta decisão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análise dos recursos.

Publicado por Luisa Cardoso

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