Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores

  • Por Jovem Pan
  • 25/01/2019 07h19 - Atualizado em 25/01/2019 09h28
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Congresso Nacional Na decisão, o juiz Alexandre Henry Alves proibiu os presidentes da Câmara e do Senado de repassar o benefício para quem se reelegeu

A Justiça Federal proibiu o pagamento de auxílio-mudança para deputados federais e senadores reeleitos. A liminar foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, atendendo a uma ação de Douglas Henrique Valente, vereador do município mineiro de Gurinhatã.

Na decisão, o juiz Alexandre Henry Alves proibiu os presidentes da Câmara e do Senado de repassar o benefício para quem se reelegeu. A ação argumenta que o auxílio-mudança fere os princípios fundamentais da moralidade pública, pois eles já moram em Brasília. A peça ainda pede que políticos já contemplados com o auxílio devolvam o valor. O juiz pediu que o autor da ação anexe aos autos a lista de parlamentares que já receberam a verba, que é de R$ 33,7 mil.

Em nota, a Câmara dos Deputados disse que tem feito esforços de forma rotineira para otimizar o uso dos recursos públicos e que só em 2018, economizou duzentos milhões de reais para os cofres públicos. O texto afirma que sem antecipação do auxílio, em dezembro, haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta.

Sobre a ação judicial, a Casa alega ter cumprido integralmente a legislação. O Senado não se manifestou até a noite desta quinta-feira.

A Câmara entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a liminar. O caso não ter data certa para ser decidido pela segunda instância.

*Informações do repórter Levy Guimarães

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