Justiça volta a proibir reajuste da tarifa de ônibus em Santos
Mais uma vez a prefeitura de Santos e a Viação Piracicabana perderam na Justiça e ficam impedidas de reajustar a tarifa de transporte coletivo na cidade, que passaria de R$ 3,85 para R$ 4,05 no próximo dia 14.
Segundo o jornal A Tribuna, o desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou a decisão liminar que permitia a elevação da passagem.
Em seu despacho o desembargador disse que o juiz Cláudio Teixeira Villar, que deu liminar favorável à gestão de Paulo Alexandre Barbosa na quinta-feira (4), após pedido de reconsideração, não poderia reavaliar a decisão do juiz anterior do plantão, Vinicius de Toledo Piza Peluso, que havia suspendido o processo de revisão tarifária.
As decisões foram antagônicas porque os magistrados tiveram interpretações técnicas diferentes. Peluso considerou que a falta de transparência da Prefeitura impedia a sociedade de exercer o “direito de fiscalização e controle social” sobre o processo administrativo de revisão da tarifa.
Já Villar, o outro juiz de plantão, entendeu que o aumento pretendido pela Prefeitura se tratava de reajuste previsto em contrato e não de revisão tarifária.
Na decisão de 2ª instância, o desembargador Reinaldo Miluzzi reproduziu a decisão de Peluso, juiz de 1ª instância, destacando que a Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer o princípio da publicidade de seus atos, e anulou a decisão que permitia o reajuste.
A Prefeitura de Santos ainda não se pronunciou a respeito.
Com informações do repórter Jovem Pan em Santos, Guilherme Amaral, ao Jornal da Manhã
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