Lei da tarifa social da conta de luz pode beneficiar famílias de baixa renda
Foi sancionado o texto que simplifica a inclusão de consumidores no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica; medida entra em vigor em quatro meses
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última sexta-feira, 10, a Lei 14.203/2021, que simplifica a inclusão de famílias de baixa na Tarifa Social de Energia Elétrica. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o relator da matéria, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), explicou como vai funcionar a inclusão. De acordo com o texto, o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão atualizar os dados de famílias cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Antes, as famílias eram apenas avisadas que tinham direito à tarifa. “A concessionária fará essa busca junto aos órgãos do governo e, automaticamente, colocará todo mundo de baixa renda, que está cadastrada no CadÚnico, dentro do benefício”, explicou.
“O Brasil tem hoje em torno de 25 milhões de famílias que deveriam já estar gozando desse benefício, no entanto, só cerca de 12 milhões estão incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica”, afirmou Zequinha Marinho. Segundo o senador, quem tem um consumo de até 30 quilowatt-hora, um valor considerado baixo, terá um desconto de até 65% no valor da conta. “Então, a família carente vai ter um desconto significado acima do consumo. Aqueles que tem um consumo entre 31 a 100 quilowatt-hora, que é a grande massa, terão um desconto de 40%. Na outra ponta, quem tem consumo de 101 a 22o quilowatt-hora, terá apenas 10% de desconto”, detalha o parlamentar. Zequinha Marinho afirmou que a Tarifa Social de Energia Elétrica não irá prejudicar os outros consumidores. “Esse desconto conta com a cobertura da CDE, que é a Conta do Desenvolvimento Energético. Então o governo tem a gestão desse recurso, exatamente para fazer essa cobertura”, apontou. Para ele, em um momento em que há carência de energia elétrica e há um aumento do valor da conta de luz, a falta de um benefício como esse “esmagaria” as famílias mais carentes. A Lei 14.203 foi sancionada dia 10 de setembro e publicada no Diário Oficial da União (13) desta segunda-feira, 13. A medida entra em vigor após 120 dias de sua publicação.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.