Lei que cria o piso da enfermagem é inconstitucional, avalia coordenador jurídico da CNSaúde
Apesar de considerar importante a criação de benefícios para a categoria, Marcos Vinicius Ottoni detalhou impactos negativos do aumento salarial nacional
Prossegue até sexta-feira, 16, o julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vigência do piso salarial da enfermagem. Para analisar a situação, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o coordenador jurídico da Confederação Nacional de Saúde, Marcos Vinicius Ottoni. Para o jurista, a expectativa é de que a Corte ratifique a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender a nova lei. Apesar de considerar importante a criação de benefícios para a categoria, que foi essencial no combate à Covid-19, Ottoni declarou que o piso foi criado de forma inconstitucional: “Chegou-se a apurar os impactos que esse piso acarretaria, porém não se tratou da fonte de custeio. Então, durante o processo legislativo você identificou a legitimidade da categoria em ser beneficiada por esse novo piso. Você chegou a identificar um impacto que é extremamente elevado, tanto para Estados e municípios, quanto para o setor privado. Porém, não se chegou na fonte de custeio. Entendemos que a ausência desse elemento imprescindível e determinante para o pagamento acabou viciando e eivando de inconstitucionalidade todo o processo”.
“Uma lei que trata de um piso nacional, independe das diferenças regionais e das circunstâncias que cada Estado vive, acaba impactando de forma diferenciada dentro de um Estado como São Paulo ou de um Estado como a Paraíba e o Piauí. Enquanto em São Paulo vai haver um aumento de aproximadamente 10 a 15% na folha de pagamento, no Estado da Paraíba você vai ter um aumento de 190% praticamente. O que a gente entende? Há reflexos completamente distintos sobre toda a cadeia de Saúde que vai desde o impacto sobre as entidades filantrópicas e Santas Casas, porque essas de fato não possuem condição para pagar nem no próximo mês. E qual foi a consequência disso? Demissão ou fechamento de leitos. Infelizmente, para trazer um benefício fundamental para uma categoria você tem que apurar a viabilidade financeira”, detalhou o jurista.
O impacto financeiro do piso foi um dos argumentos centrais da ação feita pela CNSaúde no STF que suspendeu a lei pelo prazo de 60 dias. Ottoni ainda listou outros motivos que tornam o piso inconstitucional: “Apesar do nosso parlamento sempre afirmar que o processo foi constitucional e legítimo, temos outros pontos flagrantes. A Constituição prevê que para uma demanda como essa o Projeto de Lei tem que ser iniciado pelo presidente da República ou Chefe do Executivo. Está na Constituição. Nesse caso começou no Senado Federal por meio de um senador. Outro aspecto que acaba impondo a inconstitucionalidade é a infringência no Pacto Federativo. Uma norma federal que vem empurrar aos Estados e municípios uma alteração tão significativa das folhas de pagamento acaba ferindo a autonomia desses entes”.
O coordenador jurídico da CNSaúde ainda ponderou que novas paralisações da categoria podem ocorrer ao redor do Brasil, desde que não hajam danos à saúde dos pacientes: “No caso da enfermagem, várias manifestações estão sendo feitas. Entendemos por legítimas. Enquanto prestadores e enquanto hospitais e clínicas, entendemos que nossos colaboradores precisam estar satisfeitos e alinhados com a realidade financeira. Porém, temos uma preocupação quanto a esses movimentos. Qual o nosso critério? Que não se prejudique a prestação de serviços à Saúde, esse é o principal elemento que nós temos como foco”.
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