Lei que regulamenta o “direito de laje” é sancionada por Temer

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2017 10h43 - Atualizado em 12/07/2017 11h30
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Fabio Arantes/Secom Fabio Arantes/Secom Com isso, quem mora em um pavimento poderá ter uma matrícula e quem habita em outro, terá um registro de imóvel diferente

Governo sanciona lei que flexibiliza regras para regularização fundiária e permite construção de mais de uma unidade habitacional em uma mesma área.

A Medida Provisória tinha sido publicada no fim de 2016 e foi aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.

O chamado “direito de laje” autoriza que o proprietário venda a possibilidade de construção em andar superior, desde que a legislação municipal não impeça.

Com isso, quem mora em um pavimento poderá ter uma matrícula e quem habita em outro, terá um registro de imóvel diferente.

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, explicou que o projeto vai permitir a regularização mais ágil e também o direito à transferência garantido. “A partir de agora, esses moradores terão CEP, endereço, municípios podendo elevar suas contribuições nas taxas municipais. Enfim, esse programa é um programa que permite grande revolução que entrega sentimento de pertencimento, dignidade”, disse.

Bruno Araújo acrescentou que metade dos municípios urbanos possui algum problema relacionado à questão fundiária.

O presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, afirmou que a nova legislação contribui até para a resolução de conflitos no campo: “do ponto de vista da reforma agraria, ela torna mais criterioso o sistema de seleção”.

A nova lei também facilita as condições para quem ocupa um terreno da União conseguir a escritura.

Segundo o Governo federal, pelo menos 150 mil famílias serão beneficiadas com esta medida e já poderão buscar os registros nos cartórios.

*Informações do repórter Anderson Costa

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