Marco das Startups abre caminho para investimentos, diz Fecomercio
Nova lei cria o ambiente regulatório às empresas, regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e a autorização em licitações públicas
O setor de Inovação e Tecnologia comemora sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal das Startups. A nova lei cria o ambiente regulatório às empresas, regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e a autorização em licitações públicas. É o que explica o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Vitor Magnani. “Até então, a gente não tinha nenhuma norma que objetivamente definia o que era uma startup. E isso é importante porque diversas outras regulamentações que possam vir a Estados e municípios, ou mesmo processos judiciais e administrativos, deverão considerar essa definição. Além disso, a gente tem a possibilidade agora dos sandbox regulatório. Em outras palavras, o poder público, antes de vetá-la, ou mesmo proibi-la, ele vai poder testá-la, colocar para funcionar. A partir deste teste, tem os dados necessários para tomada da decisão.”
O presidente Jair Bolsonaro fez dois vetos, mas que não alteram o propósito da nova lei. A receita bruta anual de uma startup será de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos. As empresas podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, com ou não participação no capital social da empresa. O investidor anjo que fizer aporte sem ingressar no capital social não será considerado sócio. O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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