Marun diz que indiciamento de Temer é ‘tentativa de perseguição’ e ‘novela conspiratória’
Após o presidente Michel Temer ser indiciado no “inquérito dos Portos” por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o seu ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, voltou a sair em sua defesa.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, Marun reiterou que o inquérito nunca deveria ter existido “já que se refere a um crime que, obviamente, não existiu”. O ministro disse que o inquérito atrasa o avanço da economia brasileira e persegue Temer.
“Esse inquérito fica mais de um ano perseguindo o presidente, prendendo, de forma ilegal, amigos do presidente, abrindo sigilo bancário do presidente desde 2013 e, ao final, é apresentado um relatório onde você não encontra nada que caracterize ato ilícito. Inquérito bom não precisa ter mil páginas, pode ter 20, 30”, afirmou.
Segundo Marun, o inquérito não existe para condenar ninguém, mas para se descobrir a verdade e ele criticou o fato de o ministro dos Transportes ter sido ouvido apenas no último dia. “Isso caracteriza tentativa de perseguição ao presidente. Mais uma página nesta novela conspiratória que desde 2017 vem tentando derrubar o presidente sem se preocupar com os prejuízos ao Brasil”.
Questionado sobre por qual motivo o Governo pressionou a Câmara para impedir que o Supremo Tribunal Federal apreciasse o inquérito, Marun disse que é preciso parar com a hipocrisia.
“Isso resultaria no afastamento do presidente. A partir do momento que a Câmara autorizasse, ele seria afastado”, relatou. “O direito de defesa, mesmo que alguns não gostem, é realidade. Fizemos atuação política em prol daquilo melhor para o Brasil naquele momento. Daqui dois meses presidente estará à disposição, não será mais presidente; esses insanos com suas ações contra ele não mais atrapalharão o Brasil. Tem gente que tem muita coisa para falar e temos um país para governar e é isso que faremos. Chegar à Câmara dos Deputados, baseado nesse relatório, qualquer tipo de denúncia vamos nos defender. Se quer impedir o presidente de agir politicamente para se defender”, completou.
Entretanto, a informação de que o presidente seria afastado imediatamente é errônea. Segundo a Constituição, no seu Art. 86, parágrafo 1º, apenas se a Câmara admitir a acusação contra o presidente será submetido a julgamento pelo Supremo. Ao ser avisado sobre o que determina a Constituição, Marun questionou as decisões do Supremo. “Se tenho receio do Supremo? Quer dizer se tenho confiança absoluta na constitucionalidade das decisões de todos os ministros? Não tenho. Tenho visto ministros tomando decisões inconstitucionais”, finalizou.
Confira abaixo o Art. 86, parágrafo 1º:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade:
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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