Mesmo condenado no STJ, risco de Bolsonaro ficar inelegível para 2018 é pequeno

  • Por Jovem Pan
  • 17/08/2017 10h17 - Atualizado em 17/08/2017 11h54
Brasília - Entrevista com o deputado Bolsonaro, durante a votação do Impeachment da presidente Dilma Rousseff (Valter Campanato/Agência Brasil) Valter Campanato/Agência Brasil Duas ações contra ele foram unificadas em um processo criminal e, se condenado no STF, aí sim, há uma possibilidade de torná-lo inelegível

Mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter a condenação Jair Bolsonaro, o deputado federal não perde os direitos políticos.

A decisão tomada na última terça-feira foi na esfera civil e obriga o parlamentar a pagar R$ 10 mil à deputada Maria do Rosário por danos morais.

Em 2014, ele afirmou na Câmara, reafirmou em um vídeo no Youtube e em uma entrevista que a petista não merecia ser estuprada porque era muito feia e não fazia o seu tipo.

Mas, Bolsonaro mantém seus direitos políticos porque a Lei da Ficha Limpa só prevê que alguém fique inelegível em crimes como corrupção, compra de votos, lavagem de dinheiro entre outros.

Como explicou o advogado eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos: “é uma ação indenizatória onde envolve as partes. Relativamente a esse efeito, ele fica confinado à esfera de natureza patrimonial. Não tem reflexos a entendimento de candidatura”.

Ocorre que, por causa deste episódio, o deputado se tornou réu também no Supremo Tribunal Federal.

Duas ações contra ele foram unificadas num processo criminal e, se condenado no STF, aí sim, há uma possibilidade de torná-lo inelegível.

É o que avaliou a especialista em direito criminal e eleitoral Juliana Bertholdi: “a condenação criminal transitada em julgado gera a cassação de direitos políticos ou a suspensão destes enquanto durarem seus efeitos”.

Porém, Juliana Bertholdi lembrou que essa hipótese é remota, já que o STF ainda precisa decidir se os direitos políticos de alguém serão, de fato, suspensos quando essa pessoa recebe uma pena baixa, que permite, por exemplo, a troca do regime fechado por penas alternativas.

Essa pauta já está no Supremo, através de um Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. E, quando for para o plenário da casa, a votação será de repercussão geral, ou seja, terá validade para outras instâncias do poder judiciário.

*Informações da repórter Helen Braun

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