Ministério da Justiça detecta aumento no número de fraudes no comércio eletrônico

  • Por Jovem Pan
  • 24/04/2020 06h50 - Atualizado em 24/04/2020 07h44
Pixabay ecommerce-comercio-virtual Os clientes devem cobrar pelo CNPJ do vendedor e a nota fiscal do produto

Com as pessoas ficando em casa, houve um aumento do consumo online nesse período de quarentena por coronavírus. Mas, segundo o Ministério da Justiça, os últimos tempos também foram marcados por abusos no comércio pela internet.

De acordo com o Governo Federal, mais de 2 mil ofertas foram retiradas do ar — seja porque tinham preços muito altos ou por indícios de pirataria. Vinte plataformas e-commerce foram notificadas nesse período, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Paralelamente, cresceu também o numero de fraudes cibernéticas, provocadas por hackers. Para evitar que isso aconteça, o Ministério da Justiça fiscaliza a pirataria e as praticas abusivas em algumas plataformas digitais.

O secretario nacional do Consumidor, Luciano Timm, alerta para que o cliente instale o pacote antivírus no computador e também no celular. Por meio de uma parceria com as plataformas, a Senacon consegue chegar até os infratores, que muitas vezes são os próprios vendedores

Luciano Timm explica que na hora da venda, os clientes devem cobrar pelo CNPJ do vendedor e a nota fiscal do produto. As plataformas omissas respondem pelos danos causados aos consumidores e não estão isentas de obrigações legais.

Nesse sentido, os fornecedores deverão também informar e esclarecer adequadamente seus consumidores, e a fiscalização pode resultar em punição.

*Com informações do repórter Victor Moraes

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