Motoristas de aplicativos não conseguem se cadastrar como MEI

  • Por Jovem Pan
  • 13/08/2019 06h44 - Atualizado em 13/08/2019 09h22
Aloisio Mauricio/Estadão Conteúdo Mão segura celular com o logotipo do aplicativo uber na tela Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil reais por ano e que têm, no máximo, um funcionário

O Governo Federal ainda não acrescentou no sistema do Portal do Empreendedor a categoria necessária para que motoristas de aplicativos se registrem como MEI, isto é, como microempreendedor individual.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8) pelo comitê gestor do Simples Nacional. O MEI foi criado há 10 anos e tem o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos, como manicures, eletricistas e, agora, os motoristas de aplicativos. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil reais por ano e que têm, no máximo, um funcionário.

O consultor jurídico do Sebrae de São Paulo, Silvio Vucinic, afirma que essa é uma mudança positiva para os motoristas de aplicativos. “E agora com a possibilidade de se tornarem MEI tem uma grande redução no custo. Para o microempreendedor tudo é muito simplificado.”

O trabalhador inscrito no MEI tem custo mensal de, no máximo, R$ 54,90. O valor inclui a taxa do ramo exercido, que pode ser ICMS ou ISS e o INSS. Além do pagamento do DAS, o microempreendedor individual tem outras obrigações, como explica Vucinic.

“Ele tem que fazer todo mês o pagamento do imposto, preencher um relatório por mês dizendo qual foi a receita e, anualmente, entregar a declaração anual do MEI.”

Como MEI, os pequenos empresários têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social, como: salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Eles também podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.

Questionado pela reportagem da Jovem Pan, o Ministério da Economia informou que a expectativa é que a categoria seja incluída no Portal do Empreendedor até o fim deste mês.

O nome do código da ocupação deve ser “Motorista de Aplicativo Independente.”

*Com informações da repórter Nicole Fusco

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