MP do parcelamento de dívidas com Funrural perde a validade

  • Por Jovem Pan
  • 29/11/2017 09h31
Arnaldo Alves/ANPr Arnaldo Alves/ANPr Em 2001, o STF considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral

Por conta da oposição e da insatisfação dos próprios aliados governistas, somados a não obtenção de quórum, a bancada ruralista teve de amargar uma derrota na Câmara com a perda da validade da medida provisória que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

A medida perdeu a validade nesta terça-feira (28) após não ter sido analisada no prazo constitucional por deputados e senadores.

De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou o argumento de que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

Em 2001, o STF considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral.

Pelo projeto de lei de conversão da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o PRR abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.

Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.

*Com informações de Agência Senado e Agência Câmara Notícias

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