MP que autoriza o Ministério da Educação a apontar reitores é contestada no Congresso e no STF

  • Por Jovem Pan
  • 11/06/2020 06h29 - Atualizado em 11/06/2020 07h55
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Marcos Corrêa/PR Abraham Weintraub De acordo com a MP, os profissionais apontados pelo ministro permanecem no cargo enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia

A Medida Provisória que suspende consulta pública e eleições para dirigentes de Universidades e Institutos Federais é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso. A MP 979, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), transfere a escolha ao ministro da Educação, Abraham Weintraub.

A Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que acompanha os trabalhos da Pasta, pediu que a medida seja devolvida para o Governo Federal. No Senado, a mesma solicitação foi feita pela oposição ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Oito partidos ainda entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para suspender imediatamente os efeitos da decisão.

O advogado Leandro Madureira reforça que a medida desrespeita a vontade da comunidade acadêmica e contraria a Constituição. A medida pode atingir 19 instituições que têm dirigentes com mandatos que terminam neste ano.

De acordo com a MP, os profissionais apontados pelo ministro permanecem no cargo enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia da Covid-19. Depois deste período, o presidente Jair Bolsonaro vai nomear os novos reitores e vice-reitores.

O reitor da Universidade Federal de Pelotas, Pedro Hallal, garante que, mesmo com a pandemia, as Instituições de Ensino têm capacidade de conduzir o processo eleitoral.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) afirmou que está tomando as providências cabíveis para contestar a MP. De acordo com a Andifes, a medida atenta contra a democracia e autonomia constitucional das universidades.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica reforça que a decisão desrespeita a Lei de Criação dos Institutos Federais e do Colégio Pedro Segundo.

*Com informações da repórter Nanny Cox

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