MPF não tem direito a acesso irrestrito de informações sobre ações da PF, decide TRF
Mais um episódio na disputa de poder entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, mas, nesta, quem se deu mal foi o MPF.
O Ministério Público Federal, ao atuar no controle externo da atividade policial, tem direito de conhecer informações sobre a atividade-fim da Polícia Federal, mas não acesso irrestrito a qualquer dado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido de procuradores da República que tentavam acessar informações administrativas e relatórios sigilosos da PF em Pernambuco.
O caso teve início em maio de 2017, quando o MPF anunciou inspeção ordinária na Delegacia da PF em Salgueiro e solicitou que fosse preenchido o formulário de visita técnica.
O documento, porém, só foi entregue pelo delegado um dia depois da inspeção, sem que estivessem preenchidos dados relativos à administração (como número de servidores e de veículos) e a relatórios sigilosos.
Diante da negativa, o Ministério Público ingressou com mandado de segurança para que a Polícia Federal fosse obrigada a prestar todas as informações solicitadas.
A sentença considerou o pedido parcialmente procedente.
O juízo de primeiro grau mandou a PF responder as questões administrativas. Por outro lado, ressaltou que relatórios de inteligência ou documentos que façam referência à investigação em curso só devem ser exibidos ao procurador natural da causa.
A decisão fez as duas partes recorrerem. O MPF pediu acesso integral aos dados, inclusive às informações sigilosas. E a Polícia Federal não quis ser obrigada a prestar os dados solicitados.
*Informações do repórter Claudio Tognolli
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