Novas regras de portabilidade do salário já passam a valer desde domingo (1º)

  • Por Jovem Pan
  • 02/07/2018 06h13
Marcos Santos/USP Imagens Cartões de créditos e uma caneta Com essas regras operacionais, a instituição que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisa confirmar e garantir a identidade do cliente

O trabalhador que quiser já pode transferir o salário automaticamente para uma conta não bancária. A portabilidade da conta-salário já era uma realidade desde 2006, mas agora o correntista pode fazer a migração para contas pré-pagas não apenas em bancos. A operação está liberada desde domingo (1º).

Essas instituições não precisam ser financeiras, podem ser fintechs ou emissores de cartões autorizadas pelo Banco Central. Atualmente, as reguladas são: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Com essas regras operacionais, a instituição que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisa confirmar e garantir a identidade do cliente.

Outra mudança é que agora o trabalhador já pode fazer o pedido de transferência da conta na própria instituição para onde pretende levar o dinheiro.

Antes, o empregado precisava procurar o banco da conta onde os vencimentos eram depositados pelo patrão para pedir a transferência a outro banco. Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar nenhuma tarifa.

*Informações da repórter Marcella Lourenzetto

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