OAB-RJ proíbe, de forma temporária, atuação de Marcelo Miller

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2017 09h42
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Estadão Conteúdo/Fábio Motta A defesa diz que Marcelo Miller não foi notificado do processo de suspensão e muito menos foi ouvido

A Ordem dos Advogados do Brasil proibiu, pelo menos de forma temporária, a atuação do ex-procurador Marcelo Miller como advogado. A decisão vem após as alegações de que ele seria investigado por suposta atuação ilegal na delação premiada do dono da J&F, Joesley Batista.

Um evento programado para a amanhã desta quarta-feira (13) na sede da OAB-RJ, com a presença do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e da seccional do Rio, Felipe Santa Cruz, deve informar oficialmente a suspensão da carteira do advogado. As informações são da assessoria de imprensa da OAB-RJ. Ainda não foram divulgados detalhes do procedimento.

A assessoria do ex-procurador afirmou em nota que a medida tomada pela OAB está em “total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94)”. O artigo 70 da lei determina que a eventual suspensão preventiva “só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurando ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu”.

A defesa diz ainda que Marcelo Miller não foi notificado do processo de suspensão e muito menos foi ouvido.

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