Pandemia da Covid-19 muda discussões sobre o direito de família

Com os efeitos econômicos da crise, valores de pensão alimentícia podem ser revistos se comprovada a perda de renda

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2020 06h20 - Atualizado em 25/06/2020 07h50
A obrigação do sustento não só alimentar, mas do suprimento necessário para a criança ou adolescente

Com a pandemia do coronavírus a pensão alimentícia ganhou novos contornos. A obrigação do sustento não só alimentar, mas do suprimento necessário para a criança ou adolescente não pode ultrapassar o limite daquilo que os pais podem pagar para não colocar sob risco a própria subsistência.

Após a fixação de um valor, caso não realizado o pagamento, o obrigado fica sujeito à penhora de seus bens e, ainda, à decretação de sua prisão, pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado.

A Covid-19 impactou profundamente a rotina e a condição financeira de grande parte da população. Diante deste novo panorama, muitos dos devedores de pensão alimentícia se depararam com a realidade de não conseguir arcar com os valores anteriormente acordados.

Segundo o advogado especialista em direito de família, Sérgio Marques da Cruz as cláusulas podem ser revistas, por meio de determinação judicial, caso haja comprovação de perda de renda, para que a quantia seja adequada à nova conjuntura. No entanto, como muitas vezes as necessidades permanecem as mesmas, ele ressalta que cabe a Justiça decidir caso a caso.

Atualmente, nos processos em que for decretada a prisão do devedor de pensão durante a pandemia, pode ser feito um requerimento para que seja cumprida em regime domiciliar, evitando o risco de contaminação.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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