PGR apresenta embargos à decisão que rejeitou denúncia contra José Guimarães (PT)

  • Por Jovem Pan
  • 13/03/2018 07h25
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O recurso pede que seja sanada uma omissão no julgamento concluído em 19 de dezembro do ano passado, pela Segunda Turma da Corte

Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (12), embargos de declaração à decisão que rejeitou denúncia contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE).

Encaminhado ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, o recurso pede que seja sanada uma omissão no julgamento concluído em 19 de dezembro do ano passado, pela Segunda Turma da Corte.

A avaliação da procuradora-geral, Raquel Dodge, é de que o acórdão foi omisso em relação à alegação apresentada na denúncia, segundo a qual, o parlamentar praticou ato de ofício em troca do recebimento de vantagem indevida.

José Guimarães foi acusado de receber R$ 97,761 mil da empresa Engevix como contrapartida por gestão feita junto ao então presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith. Decorrente de informações prestadas em colaboração premiada, a denúncia apontou que o deputado e o advogado e ex-vereador, Alexandre Romano, agiram junto ao banco com o propósito de viabilizar uma reunião em que foi acertada a liberação de empréstimo de R$ 260 milhões à empresa Engevix.

Os recursos foram utilizados na construção de usinas eólicas na Bahia. Durante as investigações ficou provado que Roberto Smith foi indicado para o posto pelo deputado José Guimarães.

Raquel Dodge destaca que o Código Penal tipifica o crime de corrupção passiva como a conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da condição de funcionário público.

Uma das decisões citadas no recurso foi proferida no julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão). Na peça, a procuradora-geral frisa que, isoladamente, a indicação para a ocupação de um cargo público não é atividade criminosa, mas ressalta que, quando serve de substrato para a prática de delitos, caracteriza sim o ato de ofício exigido pela lei.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

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