PGR defende que STF anule ordem para Deltan Dallagnol indenizar Lula
Deputado federal cassado foi condenado a pagar R$ 75 mil ao presidente da República após apresentação de PowerPoint que acusa petista de ser chefe de uma organização criminosa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a ordem para que o deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), indenize em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dallagnol foi condenado pelo caso conhecido como ‘PowerPoint da Lava Jato’. O Supremo analisa recurso de Deltan contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma do STJ fixou uma decisão por dano moral em março de 2022. Os ministros entenderam que o então procurador da Lava Jato cometeu excesso em entrevista coletiva, em 2016, ao usar um PowerPoint que definia Lula como chefe de uma organização criminosa. Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, afirma que o recurso de Deltan deve ser acolhido porque a decisão do STJ violou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, o STF decidiu que o agente público não responde diretamente a vítima por dano causado no exercício da função.
Os magistrados entenderam que a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento. Deltan Dallagnol foi às suas redes sociais comentar sobre o entendimento da PGR e afirmou que o órgão segue linha semelhante à sua defesa: “A decisão do STJ que me condenou a indenizar Lula viola o entendimento do próprio STF de que ações desse tipo devem ser movidas contra a União. Isso sem falar que violava as decisões do próprio STJ de que o tribunal não reexamina fatos e provas”. Na última quarta-feira, 24, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato em indenizar o presidente Lula. A anulação ocorreu por motivos processuais e o mérito do caso ainda não foi analisado.
*Com informações da repórter Paula Lobão
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