Por lei eleitoral, agentes públicos passam a ter restrições a partir deste sábado (07)

  • Por Jovem Pan
  • 06/07/2018 09h07 - Atualizado em 06/07/2018 09h08
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Pixabay microfone A propaganda institucional de atos ou serviços de órgãos públicos também está proibida

A três meses do primeiro turno das eleições, começam neste sábado (07) as restrições até o fim da eleição, impostas conforme traz o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Os agentes públicos, por exemplo, ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como contratar para tais eventos shows artísticos com recursos públicos. A propaganda institucional de atos ou serviços de órgãos públicos também está proibida.

Os agentes públicos não poderão, ainda, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos novos eleitos, os servidores também não poderão ser transferidos ou exonerados. A lei eleitoral proíbe também a transferência de recursos da União aos Estados e municípios – excetuando recursos com cronograma prefixado ou para situações de emergência.

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, explicou ainda que pronunciamento na rádio e televisão ficam proibidos fora do horário eleitoral gratuito. “A partir de 05 de agosto, as sequências de entrevistas e debates têm regras e devem apresentar o princípio da isonomia. Pode criticar programa de governo, decreto, iniciativas públicas, questões que são notícia. O que rádio e TV não podem fazer é alavancar campanhas”, disse.

A partir deste sábado, portanto, fica vedada a propaganda institucional de órgãos públicos. Mas, segundo Rollo, “é possível ter publicação de decreto, de lei, mas não propaganda de atos do Governo”.

Confira a entrevista completa com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo:

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