Prazo para fazer doações de parte do Imposto de Renda termina dia 31
Pelas regras, as contribuições totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição; os projetos devem ser voltados aos idosos, crianças e adolescentes, à cultura, atividades audiovisuais e ao esporte
Obrigação que pode se transformar em solidariedade. Quem declara o Imposto de Renda pode destinar uma porcentagem do imposto devido ou da restituição para causas sociais. Desde 2017, o administrador Marcelo Pereira reverte o dinheiro que pagaria à União em ajuda financeira para projetos sociais, principalmente de educação. “Uma doação que não é tirar sua renda para doar é ainda melhor. Você tá substituindo parte de um pagamento em tributos e impostos para fazer doação. Não está aumentando suas despesas para doar”, comenta. Atualmente, há duas maneiras de fazer a doação e ambas estão disponíveis apenas para quem fizer a declaração completa. A primeira é quando o contribuinte doa durante o ano corrente e o valor é abatido no imposto de renda do ano seguinte. Neste caso, o prazo final para quem quiser doar ainda em 2020 é até 31 de dezembro. Outra forma mais recente, que passou a existir neste ano, é fazer a doação durante a declaração.
Há dez anos, o engenheiro agrônomo Vladmir Moura deduz as doações que faz. Segundo ele, ao longo dos anos, o processo foi ficando mais cada mais simples. “No passado eu tinha que buscar a instituição, procurar conta para depósito, ficar ligando para tentar resgatar o recibo, para aí sim reconhecer dentro da minha declaração. Este era um processo realmente chato. Agora tem ferramenta nova, por meio do Abrace uma Causa, por exemplo, que facilita muito o processo”, disse. Bruno Pessoa é sócio-fundador da Abrace uma Ideia, uma plataforma que conecta doadores a organizações sociais. Na avaliação dele, as doações de empresas e de pessoas físicas foram importantes para ajudar a ONGs a se desenvolverem. “A despeito do governo que tem dificuldade por causa de braço, de operação, de ir lá cobrar a instituição, a gente vê as empresas fazendo isso. Então, as instituições tiveram que melhorar o seu modelo de governança, tiveram de contratar auditoria para auditar seus balanços, tiveram que melhorar a sua gestão”, diz. Pelas regras, as doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Os projetos contemplados devem ser voltados aos idosos, crianças e adolescentes, à cultura, atividades audiovisuais e ao esporte. O contribuinte pode doar aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica.
*Com informações da repórter Nicole Fusco
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