Prefeitura de SP sanciona lei que permite parcelamento de multas de trânsito

  • Por Jovem Pan
  • 05/01/2018 07h13
Oswaldo Corneti/Fotos Públicas Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas As pessoas físicas vão poder parcelar uma ou mais multas em até 12 vezes, com o mínimo de R$ 50 por parcela e as pessoas jurídicas, R$ 300 por parcela também até 12 vezes

A Prefeitura de São Paulo sancionou nessa semana uma lei que permite os donos de carro da capital a parcelar multas de trânsito.

As pessoas físicas vão poder parcelar uma ou mais multas em até 12 vezes, com o mínimo de R$ 50 por parcela e as pessoas jurídicas, R$ 300 por parcela também até 12 vezes.

Até aí não tem muita novidade nessa história de parcelar multas.

Essa não é a primeira vez que a Prefeitura anuncia que vai dividir alguma conta atrasada na cidade.

Só que nesse caso, o motorista que aderir ao programa vai poder licenciar ou vender o carro, porque a dívida vai passar a ser vinculada ao CPF ou o CNPJ do dono e não mais ao Renavam do carro.

Ou seja, quem está muito apertado vai poder vender o carro para pagar as dívidas, fica a critério de cada um.

Em nota, a Prefeitura disse que essa medida é para ajudar quem tem conta em atraso e quer se ver livre delas e, claro, também ajudar a desafogar as prateleiras da Prefeitura de tanta multa sem pagar.

Mas como cada escolha envolve uma renúncia, esse foi o único benefício dado pelo executivo municipal.

Quem pedir o parcelamento das multas de trânsito não vai ter direito a desconto nenhum; o valor vem cheio.

O programa de Parcelamento de Multas de Trânsito já foi sancionado, mas as regras para adesão ainda vão ser regulamentadas por um decreto, que vai só depois vai ser publicado no Diário Oficial.

*Informações do repórter Caio Rocha

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