Previdência de militares pode representar déficit anual de R$ 40 bilhões
A reforma da Previdência tem sido tratada como prioridade do presidente Jair Bolsonaro, mas quando o debate chega aos militares, a mudança de regime enfrenta resistências no primeiro escalão do governo.
Por exemplo, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o comandante do Exército, Edson Leal Pujol, já defenderam em declarações públicas que os militares devem ficar fora de qualquer proposta de reforma.
Caso isso se confirme, somente as Forças Armadas seriam responsáveis por um déficit anual na Previdência de cerca de R$ 40 bilhões.
A coordenadora do curso de Economia do Insper, Juliana Inhaz, explica que somados, o déficit dos militares e dos demais servidores públicos representam aproximadamente um terço do saldo negativo total da Previdência
A gente está falando de [um grupo de] menos de 4%, mas com déficit de quase um terço [total dos beneficiários]”, explica. Segundo ela, sem mudanças para os militares, “teríamos um problema muito grande nas contas públicas”.
A Previdência dos militares ainda tem um recolhimento reduzido, com uma alíquota de cerca de 7,5%, a menor contribuição quando comparada com servidores públicos e trabalhadores do setor privado, no regime do INSS.
O advogado previdenciário e professor da Fundação Getúlio Vargas Jorge Boucinhas ainda explica que esse recolhimento não se destina diretamente às aposentadorias dos militares, mas para um fundo de pensões em caso de infortúnios.
“Eles têm um fundo apenas para infortúnios. Assim, parte de aposentadoria, por idade e por tempo de serviço, é praticamente arcada pela União.”
Apesar de ter acabado em 2001, o benefício de pensões vitalícias para filhas de militares se mantém para quem já o recebia, sendo um direito adquirido. Estima-se que pelo menos até 2060, haverá filhas de militares recebendo pensão.
A reforma da Previdência ainda receberá ajustes antes de ser apresentada ao presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. A ideia é transformar o atual regime em um sistema de capitalização, no qual o trabalhador irá contribuir em um tipo de conta individual com rendimentos.
A mudança de regime ainda pode ir além das formatações do executivo e decisões do legislativo. Trabalhadores que se encaixam no chamado período de transição podem recorrer ao judiciário para permanecer na regra antiga.
*Com informações da repórter Victoria Abel
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