Procon já recebeu mais de mil reclamações contra empresas aéreas após surto do coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 14/03/2020 07h15 - Atualizado em 16/03/2020 08h15
ALLAN CARVALHO/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Pessoas usam máscara de proteção durante viagem Para o Procon, destinos em que se está comprovado o surto de coronavírus, o consumir tem o direito de cancelar a viagem sem nenhuma despesa

O Procon informou que cidadãos com passagens e pacotes de viagens comprados para países com epidemia do novo coronavírus têm o direito de cancelar a aquisição, sem nenhuma despesa. O diretor executivo Fernando Capez ressaltou que o órgão já recebeu 150 registros relacionados à doença.

“Não é possível que os fornecedores, as companhias aéreas e as agências de turismo queiram raciocinar com as normas regulares. É uma situação diferente, por isso exigência uma solução diferente. Destinos em que se está comprovada a pandemia coronavírus, o consumir tem o direito de cancelar (viagens) sem nenhuma despesa, pelo entendimento do Procon.”

O Procon de São Paulo disponibiliza em seu aplicativo e site um ícone específico para o registro de reclamações relacionados ao coronavírus: cancelamento de viagens, abusividade de preço e falta de produtos.

As reclamações sobre viagens são encaminhados às empresas aéreas, agências de turismo, plataformas de venda de pacotes e passagens, que deverão apresentar soluções ágeis e satisfatórias aos clientes.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos.

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