Senado aprova projetos que flexibilizam normas jurídicas durante pandemia

Texto suspende até 30 de outubro o prazo de prescrição de processos, impede o despejo de inquilinos e adia para janeiro de 2021 a vigência da Lei Geral de Dados

  • Por Jovem Pan
  • 04/04/2020 10h26 - Atualizado em 04/04/2020 10h27
Jane de Araújo/Agência Senado Proposta segue agora para a Câmara dos Deputados

Em nova sessão virtual, o Senado aprovou a flexibilização de normas jurídicas durante a pandemia de coronavírus. O projeto do senador Antonio Anastasia (PSD) contou com o aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e a colaboração de juristas.

A senadora Simone Tebet (MDB) acredita que o texto permite avaliar posturas diante da crise. “Um fluxo descontrolado de ações no Judiciário em pouco tempo, antes de voltar a sua atividade, colapsando o sistema Judiciário. Então esse projeto visa exatamente evitar conflitos, perecimento de direitos e, mais do que nunca, auxiliar na eficiência e rapidez das decisões levadas em conflito ao Judiciário”, explica.

O projeto altera normas do Código Civil, Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. O senador Fabiano Contarato (Rede) aprovou um destaque que trava em 15% o repasse de motoristas a empresas de aplicativos de transporte.

“É temporário. Apenas até o dia 31 de outubro. Temos 1,1 milhão de profissionais que são motoristas de aplicativo. Temos uma previsibilidade dentro da CLT, no artigo 789, que estabelece os requisitos de insalubridade. A própria empresa reconhece que o motorista tem que guardar uma certa distância. Enquanto estamos em isolamento, eles estão expostos”.

O texto suspende até 30 de outubro o prazo de prescrição de processos na Justiça, impede o despejo de inquilinos e adia para janeiro de 2021 a vigência da Lei Geral de Dados.

O projeto autoriza, ainda, as assembleias virtuais em condomínios, restringe áreas comuns, reuniões, festas e estacionamentos por terceiros. Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fartos imprevisíveis que podem suscitar revisões de contratos.

Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratados por outras propostas em andamento no Congresso. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

* Com informações do repórter Marcelo Mattos

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