Quatro requisitos sustentam pedido de prisão de Temer, diz procurador da República

  • Por Jovem Pan
  • 22/03/2019 09h37
Marcos Corrêa/PR Michel Temer Sanches lembrou ainda que a lei exige que apenas uma já sustentaria o pedido de prisão, mas que no caso de Temer as quatro foram cumpridas

O advogado do ex-presidente Michel Temer criticou a prisão de seu cliente nesta quinta-feira (21) após mandado expedido pelo juiz federal Marcelo Bretas. Prisão “é um dos mais graves atentados ao Estado democrático de Direito no Brasil”, disse Eduardo Pizarro Carnelós. Segundo a defesa, não há provas que apontam a participação de Temer e faltam fundamentos para a prisão decretada.

O membro da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, procurador da República Almir Sanches, afirmou que “não houve abuso de autoridade” e que os procedimentos foram cumpridos segundo a lei. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, ele apresentou os quatro requisitos exigidos pela lei para que a prisão preventiva possa ser cumprida. Ele lembrou ainda que a lei exige que apenas uma já sustentaria o pedido de prisão, mas que no caso de Temer as quatro foram cumpridas.

O primeiro requisito é a garantia de ordem pública. “O STF é pacífico em entender que a organização criminosa em atividade gera risco à ordem pública. A organização criminosa está em funcionamento atual, há comprovação”, explicou Sanches.

Almir Sanches apresenta o caso comprovado pela força-tarefa de que o Coaf identificou que no final do ano passado houve uma tentativa de depósito em uma das contas da Argeplan, empresa de fachada atribuída ao coronel Lima, também preso nesta quinta. “Chegaram no banco e tentaram depositar R$ 20 milhões em espécie. O banco, se não me engano o Bradesco, se recusou a aceitar o depósito porque era atípico e identificou que deveria haver algum sinal de lavagem de dinheiro e pediu a identificação da pessoa. Mas ela não foi dada e o banco comunicou o Coaf”, ressaltou.

A segunda razão é a existência de uma contrainteligência que atentava contra a instrução criminal. “Esse braço de contrainteligência monitorava as investigações, os investigadores, tinha nomes de policiais, de delegados, seus dados pessoais, monitoravam quem estava investigando”, apresentou. “Esse é outro requisito que a lei considera suficiente para pedir a preventiva”.

Uma terceira razão que também justificou a prisão, segundo Sanches, foi a garantia de aplicação da lei penal. “Na questão de você recuperar valores bilionários como mostramos na cautelar, toda a organização criminal foi de R$ 1,8 bilhão entre propina prometida, recebida e desvios. Todos esses valores, parte foi recebido, ou está para ser recebido ou para ser escondido. É lavagem de dinheiro”.

O último requisito foi a garantia da ordem econômica, que diz que quando ela puder ser prejudicada pelos crimes praticados se justifica a prisão. “O funcionamento da organização criminosa lavando e recebendo dinheiro justifica a prisão”, finalizou.

Confira a entrevista completa com o membro da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, procurador da República Almir Sanches:

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