Questão dos patinetes elétricos ganha decreto definitivo em SP

  • Por Jovem Pan
  • 12/08/2019 07h01 - Atualizado em 12/08/2019 10h24
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Agência Estado A Prefeitura levou em consideração as conversas realizadas com as operadoras

Três meses depois de publicar um decreto provisório, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu regras definitivas para o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos. As novas normas para o uso de patinetes elétricos foram publicadas no último sábado (10), no Diário Oficial do Município de São Paulo.

A principal novidade é que o usuário deverá devolver os patinetes em bolsões de estacionamento, que poderão ser instalados tanto pela Prefeitura, quanto pelas operadoras. Até então, os equipamentos podiam ser deixados em calçadas e vias públicas. O decreto também proíbe a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos. Ficou determinado, ainda, que os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de cinco quilos.

A publicação confirma algumas orientações que já estavam em vigor, como o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora. No entanto, a velocidade máxima será menor nas dez primeiras corridas de cada usuário, limitada a 15km/h. Também está proibida a circulação dos equipamentos nas calçadas, assim como em vias com velocidade máxima de 40km/h.

De acordo com o CEO da Scoo Mobilidade, Denis Lopardo, a Prefeitura levou em consideração as conversas realizadas com as operadoras. “É algo que vem sendo discutido com a Prefeitura desde setembro, outro de 2018.”

Além disso, neste decreto, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu que as sanções serão aplicadas ao usuário que descumprir as regras impostas ao uso dos patinetes.

Segundo o secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, a empresa não será punida. “Quando você tem um sistema e o usuário criando um problema, a empresa é notificada e ela passa a autuação para quem usou. A ideia é mostrar para o usuário a responsabilidade dele.”

Ainda de acordo com Caram, a multa será aplicada por agentes de segurança que estiverem no local e que presenciarem uma transgressão das regras.

As empresas terão prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequarem. Dentro desse período, uma comissão da Prefeitura vai definir os critérios para a instalação dos estacionamentos e eventuais multas para o descumprimento das regras.

*Com informações da repórter Nicole Fusco

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