Relator cobra senadores para votar prisão após segunda instância na CCJ: “político tem que ter posição”
Estava previsto para ser votado nesta semana, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, um projeto que trata da prisão após condenação em segunda instância, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Entretanto, a proposta não foi votada.
No fim de abril, o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou voto favorável ao projeto. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, Ferraço cobrou posições de senadores para que o projeto seja votado.
“Não sou avestruz, tenho lado. Político tem que ter posição”, bradou. Ao defender a condenação provisória em segunda instância, o senador citou que desde a Constituição de 88, dos 30 ministros que assumiram cadeiras no STF, apenas sete se manifestaram contra.
Ferraço aproveitou para afirmar que “mundo afora”, apenas o Brasil trabalha com a “infinita condição da prescrição de inocência”. “Aqui temos uma indústria de recursos que só gera impunidade e prescrição. Para evitar vaivém de jurisprudências, estamos relatando um projeto que inclui conceito dessa questão. Isso é uma jabuticaba brasileira. Mundo afora não é isso que acontece”, disse.
O relator criticou ainda a posição do presidente da CCJ, Edison Lobão, que não quis abrir sessão nesta semana para que o projeto fosse votado. “Acontece aqui que senadores não dão quorum na CCJ para enfrentar essa questão. Na última sessão, o presidente não quis abrir a sessão. Falta comprometimento, determinação, Senado está perdendo a oportunidade de se firmar com a população como instituição que quer combater a corrupção”, criticou.
Para o senador, a população deve cobrar seus representantes na Casa a votarem o projeto. “Todas as vezes que a sociedade se mobilizou o Congresso respondeu. Precisamos que a sociedade, entidades possam dialogar com seus representantes e cobrar deles posição clara”, esclareceu.
Entretanto, a questão da condenação é cláusula pétrea na Constituição, assim sendo, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas Ferraço questionou: “onde está definido que trânsito em julgado não se esgota na segunda instância? Onde está definido isso? O que esté definido é duplo grau de jurisdição.
Onde está escrito que trânsito em julgado tem de passar por infinidade de recursos? No mundo todo não tem essa infinidade de recursos”.
A proposta
A proposta altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, para explicitar a legalidade de execução de pena confirmada em segundo grau de jurisdição por um colegiado.
O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência, por 6 votos a 5, permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado.
Confira a entrevista completa com o senador Ricardo Ferraço:
https://youtu.be/nox84hh-7rA
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