Relator dá parecer favorável à MP da regulação fundiária, mas restringe mudanças

  • Por Jovem Pan
  • 13/03/2020 07h02 - Atualizado em 13/03/2020 08h15
Luciano Garcia árvore alta O relator previu ainda a regularização de áreas urbanas com características rurais e imóveis ocupados por pessoas jurídicas

O relator da medida provisória que facilita a regularização fundiária de imóveis da União, senador Irajá Abreu, restringiu as novas regras para ocupações feitas até maio de 2012 — data da implementação do novo Código Florestal.

O texto original da Medida Provisória colocava como limite maio de 2014. Nesta quinta-feira (12), o senador apresentou o relatório na comissão mista que analisa a MP.

O relator estabeleceu que, para a regularização de imóveis de até 15 módulos fiscais, não é necessária a realização de uma vistoria do Incra. A vistoria só será obrigatória quando houver problemas ambientais já detectados, loteamentos fraudulentos ou em casos de sobreposição de terras.

A regularização torna-se facultativa, caso o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental ou tenha celebrado acordo com o Ministério Público. Irajá Abreu determinou também a gratuidade das taxas do Incra e das taxas cartoriais.

O relator ressaltou que pedidos titulação que fossem feitos por procuração devem passar por vistoria in locu para evitar fraudes. “Na prática, os nosso Estados, muitos se aproveitam da oportunidade de pessoas mais simples e vão lá, pegam carona na lei para regularizar suas extensões de terras.”

O relator previu ainda a regularização de áreas urbanas com características rurais e imóveis ocupados por pessoas jurídicas. Os ocupantes que estiverem na lista de suspeitos de praticarem trabalho escravo não poderão ser beneficiados.

Quando houver desapropriação com indenização pendente, a União poderá oferecer outro imóvel como pagamento.

*Com informações do repórter Renan Porto

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