Relator da prisão após 2ª instância quer evitar questionamento das mudanças no STF

  • Por Jovem Pan
  • 05/03/2020 06h25 - Atualizado em 05/03/2020 08h42
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Agência Câmara Se a PEC não retroagir, os processos da Operação Lava Jato que já foram julgados em segunda instância, por exemplo, seguirão o entendimento atual

O deputado Fabio Trad, relator da PEC da prisão após condenação em segunda instância, disse que talvez seja “mais prudente” que a medida valha apenas para processo novos. A declaração foi dada nesta quarta-feira (4) em audiência pública na comissão especial que discute o tema.

Trad está buscando alternativas para evitar que, se a proposta for aprovada, não haja questionamentos no Supremo Tribunal Federal. “Não seria menos afoito que nós propuséssemos que a PEC incidisse apenas a partir dos processos iniciados após a sua promulgação porque até chegar a 2ª instância o próprio Judiciário já terá tempo suficiente para se adequar aos novos institutos jurídicos.”

Se a PEC não retroagir, os processos da Operação Lava Jato que já foram julgados em segunda instância, por exemplo, seguirão o entendimento atual. É o caso da condenação do ex-presidente ex-presidente Lula no processo do triplex do Guarujá.

O deputado Lafayette de Andrada defendeu que a prisão após condenação em segunda instância deva valer também para processos antigos. “E aí eu acho que seria uma decisão muito mais política do que jurídica. No meu entendimento, as normas processuais não respeitam aquele principio da anterioridade.”

Na audiência pública, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen disse que a prisão após condenação em segunda instância não fere a presunção de inocência. “Presunção de inocência não é direito a processo infindável em 10 instâncias. Ela tem que ser compreendida junto com o processo legal, junto ao julgamento justo.”

Luiza Cristina Frischeisen alertou para a necessidade de os parlamentares estabelecerem regras de transição para casos antigos. A subprocuradora-geral também disse que as mudanças obrigam todo o sistema jurídico, e não apenas a área penal, a se adequar à nova legislação.

*Com informações do repórter Afonso Marangoni

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