Restrição ao foro aumenta pressão política contra prisão em 2ª instância
A restrição do foro privilegiado de parlamentares força articulação entre políticos contra a prisão de condenados em segunda instância. O STF decidiu na semana passada que a corte julgará congressistas somente em casos de crimes cometidos durante o mandato e em função dele.
No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal começou a enviar para instâncias inferiores processos que não se enquadram nas novas regras.
Deputados e senadores envolvidos em suspeitas estão aflitos com essa situação. O maior receio é que ações em curso no Supremo sejam analisadas com maior celeridade e acabem resultando em condenações e até prisões.
Especialista em práticas de combate à corrupção, o jurista Modesto Carvalhosa duvida do sucesso dessa movimentação política
“A população brasileira reagirá de uma maneira absolutamente certeira e objetiva no sentido de impedir que isso ocorra”, disse. “Seria levar o País a uma instabilidade institucional”, afirmou Carvalhosa.
Modesto Carvalhosa não acredita que o Supremo Tribunal Federal vá rever em breve o próprio entendimento sobre a prisão em segunda instância.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, tem se negado a pautar ações que pedem o cumprimento da sentença somente após esgotados todos os recursos.
Para o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, a autorização para prender um condenado em segundo grau foi um divisor de águas. O promotor de Justiça Roberto Livianu acredita que a opinião pública não ficará calada diante de manobras em favor da impunidade.
“A sociedade está cada vez mais consciente a respeito disso e pressionará no sentido de manter esse entendimento, absolutamente importante para o combate à corrupção e o procedimento de trabalho da própria Operação Lava Jato”, destacou o promotor.
Um dos maiores interessados na mudança da jurisprudência é o ex-presidente Lula, preso há um mês na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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