RJ: Justiça nega pedido de Olavo de Carvalho para não indenizar Caetano Veloso

O escritor tentava evitar o pagamento de uma indenização R$ 2,9 milhões por danos morais

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2020 07h47 - Atualizado em 12/11/2020 09h38
Reprodução/YouTube Olavo de Carvalho, idoso de camisa jeans clara e óculos, falando para a câmera. Atrás, uma estante de livros Mesmo após intimação presencial nos EUA, escritor não apagou mensagens contra o músico

O guru do governo de Jair Bolsonaro, escritor Olavo de Carvalho, sofreu um novo revés na justiça fluminense no caso envolvendo o pagamento de uma indenização milionária ao cantor e compositor Caetano Veloso. O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira, 11, um recurso do escritor, intimado há cerca de um mês a pagar uma indenização R$ 2,9 milhões por danos morais ao músico. O valor é referente a uma multa aplicada a Olavo por descumprir a ordem judicial de apagar postagens ofensivas direcionadas a Caetano Veloso nas redes sociais.

As públicos foram feitas em 2017. Na ocasião, Olavo de Carvalho acusou Caetano de pedofilia. Com isso, o cantor e compositor decidiu mover uma ação contra o apoiador do presidente. Inicialmente, o valor da indenização foi definido em aproximadamente R$ 66 mil. No entanto, como Olavo não apagou as mensagens ofensivas nas redes sociais e, por isso, foi aplicada uma multa diária, elevando o valor da compensação para quase R$ 3 milhões. Esse foi o segundo recurso apresentado pelo escritor na justiça fluminense para tentar reverter a decisão sobre o pagamento indenizatório. Na primeira, a defesa de Carvalho tentava impugnar o valor da multa aplicada. A sentença e a multa ainda não são finais, segundo o Tribunal de Justiça fluminense. Os dois agravos serão julgados pela 12ª Câmara Cível do TJ-RJ em data ainda a ser definida.

*Com informações do repórter Rodrigo Viga

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