Se Fachin seguir mesmo raciocínio usado no TSE, Lula pode receber efeito suspensivo em recurso
A defesa do ex-presidente Lula entrou com recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (04) contra a decisão da Corte que, na semana passada, negou o registro da candidatura do petista.
Em outra ofensiva jurídica, na esfera criminal, a defesa informou que protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido para afastar qualquer impedimento à candidatura do ex-presidente. Este pedido que quer afastar a inelegibilidade de Lula deve ser analisado pelo ministro relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, já que diz respeito à condenação do TRF4 no caso tríplex.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, afirmou que, se Fachin seguir o mesmo raciocínio usado no julgamento do TSE, quando foi o único voto a considerar a candidatura de Lula, “é possível que ele dê efeito suspensivo nesse recurso extraordinário da decisão do TRF4”.
Na decisão do TSE, foi citado o Art. 16 A da Lei da Ficha Limpa, mas Rollo citou outro ponto da lei: “falo do Art. 26 C, que sempre que houver plausibilidade do recurso pode ser afastada a inelegibilidade. Levando-se em consideração o voto dele no TSE há indício de que pode usar o mesmo fundamento, que foi vencido, para talvez afastar a inelegibilidade usando artigo 26 C no recurso do TRF4”.
Fachin decidir pelo afastamento da inelegibilidade, segundo Rollo, seria “transformar a decisão de dois membros de comitê da ONU em algo acima da Constituição e da Lei da Ficha Limpa”.
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