Secretário de previdência admite possibilidade de pagamento adicional do auxílio taxista em dezembro
André Rodrigues Veras também falou sobre a ampliação da lista de doenças que dão direito a o auxílio e aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição
O INSS ampliou a lista de doenças que dão direito a o auxílio e aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter o benefício. Desde o começo de outubro, mais duas enfermidades passaram a integrar o rol das que possibilitam o beneficio mesmo sem o segurado ter feito a contribuição mínima. As doenças são acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Para falar sobre o tema relativo à Seguridade Social, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho, André Rodrigues Veras. A respeito dos benefícios cedidos pela pasta, o secretário enfatizou que existe a possibilidade de criação de uma parcela adicional do auxilio criado para taxistas em dezembro: “Nós pagamos agora último mês mais de 305 mil benefícios destinados aos motoristas de táxi, previsto na emenda constitucional Nº 123. Aos caminhoneiros e transportadores autônomos de carga, 378 mil. Para a categoria dos motoristas de táxi, é previsto uma avaliação, no final de novembro e início de dezembro, para que nós verifiquemos a possibilidade de um pagamento adicional para eles.
“A emenda constitucional 123 destinou a quantia de R$ 2 bilhões para essa categoria [taxistas], sem contudo dizer o número mínimo ou máximo de parcelas estabelecida. E esses valores deveriam ser pagos no período compreendido entre julho e dezembro. Por isso, nós antecipamos o cronograma de pagamento, tanto para os motoristas de táxi, quanto para os caminhoneiros transportadores autônomos de cargas, de forma que nós pudéssemos avaliar a possibilidade de um pagamento adicional. Eu não diria um 13º, a gente estaria falando de um pagamento no mesmo valor e a parcela hoje é de R$ 1.000. Mas nós teríamos que avaliar os recursos disponíveis para a gente fazer esse pagamento adicional, o que só será possível no início de dezembro”, explicou.
Veras exaltou a importância dos benefícios criados para atender caminhoneiros e taxistas e destacou que os recursos ajudam a economia brasileira a se aquecer e girar: “Temos a destinação de R$ 2 bilhões para esses benefícios, isso para os taxistas. Esses benefícios foram criados para esse trabalhador motorista de taxi e esse transportador autônomo de cargas, para que eles pudessem sim suportar um pouco a elevação abrupta do preço dos combustíveis no início do ano. Claro, a partir do momento em que nós injetamos recursos na economia, esses recursos voltam a circular, voltam a gerar novas contribuições, por exemplo para a previdência. Eles circulam na economia e dão um impulsionamento de uma maneira geral”.
A respeito da inclusão de novas doenças no rol de enfermidades que possibilitam o benefício e aposentadoria por invalidez sem carência, o secretário de previdência revelou que a tabela não era atualizada há décadas e que vai agregar milhares de novos beneficiários: “Nós temos uma atualização da relação de doenças isentas de carência, o que não era realizado desde o ano de 2001. Embora prevista na legislação, ela só foi feita agora com um estudo técnico iniciado no ano de 2019. A partir de então, essas doenças mais graves podem isentar as pessoas de uma carência para se ter acesso a um benefício por incapacidade temporária ou incapacidade permanente. São o acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Ao todo, essas duas doenças tiveram, no ano passado, uma estimativa de benefício concedidos na ordem de 15 mil, o que pode se manter, ou ampliar, nesse ano de 2022”.
“A carência funciona para benefícios por incapacidade temporária, ou incapacidade permanente. E esse é um número mínimo de contribuições necessárias para que a pessoa possa fazer jus ao benefício. A proteção social previdenciária brasileira exige que você tenha feito o aporte de recursos mínimos e necessários para que você possa usufruir dos benefícios. Essa é a regra. Mas existem exceções, como essas 14 doenças previstas para que as pessoas não mais precisem ter um número mínimo de contribuições para que possam fazer jus a um desses benefícios por incapacidade. É justamente uma relação e concessão da previdência para que essas pessoas possam ter acesso a um benefício em um momento de enfermidade mais grave”, detalhou Veras.
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